Despedimento

Quer seja por iniciativa da sociedade (despedimento, fim do período experimental), do colaborador (demissão, reforma) ou no fim de um contrato, o fim de uma colaboração deve ter lugar nas melhores condições possíveis. 

Por outro lado, o formalismo deve ser respeitado e o não cumprimento da legislação pode ter consequências graves, tanto financeiras como criminais.

A SORECO e os seus peritos acompanham-no ao longo de todo o processo.

 As diferentes tarefas relacionadas com a rescisão do contrato de trabalho são as seguintes:

  • Estudo prévio à rescisão/despedimento,
  • Cálculo da indemnização por cessação de funções ou despedimento,
  • Elaboração de documentos obrigatórios (folha de salário, salário final, certificado de trabalho),
  • Redação de cartas formais (carta de despedimento, carta de advertência, etc.) 
  • Assistência e apoio em tribunal. 
Despedimento