Despedimento
Quer seja por iniciativa da sociedade (despedimento, fim do período experimental), do colaborador (demissão, reforma) ou no fim de um contrato, o fim de uma colaboração deve ter lugar nas melhores condições possíveis.
Por outro lado, o formalismo deve ser respeitado e o não cumprimento da legislação pode ter consequências graves, tanto financeiras como criminais.
A SORECO e os seus peritos acompanham-no ao longo de todo o processo.
As diferentes tarefas relacionadas com a rescisão do contrato de trabalho são as seguintes:
- Estudo prévio à rescisão/despedimento,
- Cálculo da indemnização por cessação de funções ou despedimento,
- Elaboração de documentos obrigatórios (folha de salário, salário final, certificado de trabalho),
- Redação de cartas formais (carta de despedimento, carta de advertência, etc.)
- Assistência e apoio em tribunal.