IVA intracomunitário
Desde 1 de janeiro de 1993, uma sociedade estabelecida num Estado-membro da UE e sujeita a IVA nesse Estado-membro pode obter um número de IVA intracomunitário junto das suas autoridades fiscais.
O sucesso das suas trocas comerciais em Espanha depende da obtenção de um número de IVA intracomunitário por parte das autoridades fiscais. A obtenção de um número de IVA intracomunitário é um processo simples em Itália e Portugal.
No entanto, não é atribuído automaticamente pelas autoridades espanholas. A administração fiscal verifica a existência da sociedade através da investigação dos recursos humanos e materiais à sua disposição.
Os procedimentos para a obtenção do número intracomunitário de IVA em Espanha são, portanto, bastante longos (entre 1 e 6 meses) e podem ser complicados.
O primeiro passo é solicitar à Administração Fiscal espanhola a inscrição no Registo de Operadores Intracomunitários (ROI). Este pedido conduz sempre a um pedido de informação por carta e, mais frequentemente, a uma visita ao domicílio fiscal da sociedade por um representante das autoridades fiscais.
Uma vez efetuada esta verificação, a administração inclui a sociedade na VIES, a base de dados europeia de números de IVA intracomunitários, e depois comunica o número à sociedade.
O número de IVA intracomunitário espanhol deve ser indicado na fatura, juntamente com a referência obrigatória à autoliquidação. Se esta informação não for fornecida, as autoridades fiscais podem reclamar o IVA sobre as transações intracomunitárias.
A SORECO ajuda-o nos seus passos e permite-lhe colocar do seu lado todas as possibilidades de obter a sua inscrição no Registo de Operadores Intracomunitários (ROI).