Domicilo fiscal

As administrações fiscais espanholas, italianas e portuguesas exigem que todas as sociedades implementem um procedimento de correspondência eletrónica (DEHU em Espanha, PEC em Itália e CTT em Portugal). Todas as comunicações provenientes destas administrações fiscais passam agora por este canal.

 

Se não for fornecido à administração um endereço eletrónico de contacto, todas as cartas emitidas pelas autoridades fiscais são ainda consideradas notificadas. Por outras palavras, corre-se o risco de ignorar um pedido de informação ou uma auditoria fiscal.

A SORECO simplifica a sua vida ao cuidar dos procedimentos e ao oferecer-lhe um serviço de domiciliação fiscal.

A nossa sociedade é, portanto, responsável pelas seguintes operações em seu nome:

  • receção de notificações das autoridades fiscais,
  • validação e carregamento de comunicações para o sítio web da administração,
  • envio de comunicações para o cliente.
Domicilo fiscal